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“Debates” eleitorais: jogo de cartas marcadas e invisibilidade

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Os debates eleitorais nas TVs e na mídia em geral são uma espécie de “jogo de cartas marcadas” que a legislação eleitoral e os próprios meios de comunicação impõem. Apenas os candidatos cujos partidos possuem representantes na Câmara Federal têm de ser convidados para os debates. Os outros podem ser convidados, mas quase nunca o são. É por este motivo que vemos apenas Dilma, Serra, Marina e Plínio nos debates, embora existam outros  candidatos a presidente (Eymael, Levy Fidelix,  Zé Maria, etc.) na disputa eleitoral, os quais ficam quase completamente “invisíveis”. O eleitorado pouco sabe deles,  obtêm baixos índices nas pesquisas e nas votações. Além disso, a legislação eleitoral estabelece distribuição desigual de recursos dos fundos partidários e de tempo de exposição na propaganda na TV e no rádio.

Artigo do site Infonet sobre o assunto:

22/09/2010 – 00:54

Os debates eleitorais na TV

Maurício Gentil

Após o fim da ditadura militar e a retomada do processo democrático, com a promulgação da Constituição de 1988, as eleições periódicas em todo o país voltaram a ser uma constante.

Com efeito, após a promulgação da Carta Magna, ocorreram 12 (doze) eleições – entre nacionais, estaduais e municipais[1] – além de um plebiscito (para deliberação popular sobre a forma de governo, republicana ou monárquica, e sistema de governo, presidencialista ou parlamentarista) e um referendo (para deliberação popular sobre a proibição – ou não – de comércio de armas de fogo e munição).[2]

Um dos aspectos mais interessantes de todas essas eleições é exatamente a realização de debates entre os candidatos, transmitidos ao vivo pelas emissoras de televisão. Excelente oportunidade para o confronto democrático de concepções, propostas, trajetórias, biografias, na perspectiva do melhor esclarecimento do eleitor, com vistas ao seu voto soberano consciente e melhor qualificado.

Anos e anos de ditadura militar e de negativa ao povo do seu direito soberano de eleger seus governantes geraram uma demanda reprimida que explodiu após 1988. A participação popular nas primeiras eleições pós-88 foi bastante significativa, e os debates eleitorais realizados por emissoras de televisão foram reflexo desse fenômeno.

Com efeito, entraram para a história os diversos debates realizados por várias emissoras durante o primeiro turno da eleição presidencial de 1989. Brizola, Covas, Lula, Paulo Maluf, Afif Domingos, Aureliano Chaves, Ulysses Guimarães (Collor, então primeiro colocado nas pesquisas, corria dos debates). No segundo turno, dois debates entre Collor e Lula, organizado conjuntamente pelas quatro maiores emissoras de TV da época (Globo, SBT, Manchete e Bandeirantes). Desde então, os debates na TV, durante as campanhas eleitorais, tornaram-se elementos essenciais à própria rotina política nacional.

A matéria adquiriu tanta importância que a legislação passou a regulamentar a realização de debates eleitorais. Atualmente, é a Lei n° 9.504/97 – que “estabelece normas para eleições” – que traz a disciplina jurídica do assunto. Faculta às emissoras de rádio e televisão a realização de debates sobre as eleições majoritárias ou proporcionais, garantindo a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados e apenas facultando a participação dos demais (Art. 46).

É por conta desse critério que, nas atuais eleições presidenciais, os debates têm contado apenas com a presença de quatro candidatos (Dilma, Serra, Marina e Plínio), cujos partidos (PT, PSDB, PV e PSoL) possuem representantes na Câmara dos Deputados. Também por esse critério o debate realizado pela TV Atalaia entre os candidatos a Governador do Estado contou apenas com a participação de Déda, João Alves e Professora Avilete, únicos candidatos cujos partidos (PT, DEM e PSoL) possuem representantes na Câmara dos Deputados (embora a TV Atalaia pudesse, como fez a TV Cidade, convidar os demais candidatos, a lei não a obriga a fazê-lo).

Esse critério é questionável, por várias razões. Em primeiro lugar, impõe aos candidatos um tratamento desigual. Os candidatos que participam dos debates têm maior projeção na mídia, têm um espaço privilegiado de contato com o eleitor e difusão de suas ideias. Candidatos de partidos que não possuem deputados federais perdem essa excelente oportunidade. Há quem sustente que a legislação não poderia respaldar a participação em debates de candidatos não-representativos, pois são candidatos de “partidos nanicos”, que não possuem representatividade alguma. Mais ainda: que assegurar a participação de todos os candidatos inviabilizaria a própria realização dos debates, porque as emissoras de TV não teriam interesse em sua realização quando obrigadas a convidar mais de quatro candidatos, eis que haveria uma quantidade excessiva de candidatos, muitos dos quais seriam “inexpressivos”.

Ora, a República tem como um de seus fundamentos o “pluralismo político” (Art. 1°, inciso V da Constituição). O “pluripartidarismo” é critério a ser necessariamente observado no contexto da liberdade de organização partidária (Art. 17). De que adianta então a Constituição assegurar a criação e o funcionamento de tantos partidos quantos sejam livremente criados por setores da sociedade para a representação e defesa de determinadas concepções políticas se, na ora de disputar a representatividade eleitoral em mandatos, essa liberdade não se materializa em igualdade de oportunidades?

Se os partidos políticos legalmente criados e registrados não possuem deputados federais, terão mais dificuldade de tê-los quanto menos espaços e oportunidades tenham de acesso à mídia e ao eleitor. Grandes partidos brasileiros da atualidade começaram “nanicos” e cresceram na preferência do eleitorado também a partir da maior exposição, maior contato com o eleitor e propagação de suas plataformas por via da comunicação social.

A igualdade-proporcionalidade já se reflete na distribuição legal do tempo de televisão e rádio na propaganda partidária e na propaganda eleitoral, bem como no acesso aos recursos financeiros do fundo partidário. No horário eleitoral gratuito, quanto mais deputados federais, mais tempo possui o partido político. Já não é suficiente? É preciso que essa proporcionalidade se estenda também aos debates eleitorais, facilitando a concentração de projeção política em poucos partidos?

Penso que não. Penso que isso restringe a possibilidade de que novos partidos políticos possam vir a crescer e, com esse crescimento, otimizar o pluralismo político que a Constituição exige, como medida de abertura do debate democrático para concepções mais diversificadas. E que, no fim da contas, seja o eleitor – o verdadeiro soberano – a dizer quais partidos devem ter maior ou menor representação política, mas a partir do voto, e não por tutela legal do Estado, cuja disciplina tem favorecido um círculo vicioso de manutenção dos mesmos.

[1] Eleições municipais em 1988, presidenciais em 1989, estaduais em 1990, e novas eleições municipais em 1992, 1996, 2000, 2004 e 2008 e novas eleições estaduais e nacionais em 1994, 1998, 2002 e 2006.
[2] O plebiscito ocorreu em abril de 2003 e o referendo em outubro de 2005.

Maurício Gentil é advogado militante no ramo do direito público, membro do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da mesma entidade. É mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará e professor universitário. Atualmente lecionando a matéria Direito Constitucional na Universidade Tiradentes (graduação e pós-graduação).

Fonte: http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=103964

Marchinhas de carnaval sobre o PT

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Aconteceu em 2007:

PT tenta censurar marchinha de carnaval

Bolsa-família na boca do povo

Foi um sucesso a marchinha do Bolsa-Família, do brasiliense Vasco Vasconcelos, cantada pelo cantor pernambucano Almir Rouche no 31º baile do bloco Siri na Lata, em Recife. O bloco resolveu homenageá-lo ao saber que sua canção tinha sido censurada no II Concurso de Marchinhas Carnavalescas, divulgado pelo Fantástico e patrocinado pela Petrobras e Ministério da Cultura. Quase dez mil foliões dançaram ao som da marchinha.

Claudio Humberto

Para ouvir ou fazer o download da canção em MP3, clique aqui.

Vídeo e letra:

Melô do Bolsa-Família

(Autor: Vasco Vasconcelos)

Chega de trabalho!
Basta de tanto lero-lero
Não vou mais encher minhas mãos de calo
Vou viver da bolsa do Fome Zero

Minha mulher está muito feliz
Já pediu dispensa do trabalho
Não quer mais ser uma faxineira
Pra viver dessa bolsa brasileira

Por isso canto: Obrigado, Presidente
Por o senhor ter estendido a mão
Distribuído esmola via cartão
Retribuído com a sua reeleição

Este é o país que vai pra frente
Com essa massa ociosa e contente
Vivendo na ociosidade
Ainda diz que isso é brasilidade

Por isso canto: Obrigado, Presidente
Por o senhor ter estendido a mão
Distribuído esmola via cartão
Contrariando o nosso Rei do Baião

* * *

Reação petista

Os apoiadores do PT ficaram muito indignados com a marcha que faz gozação com a bolsa família.

Recentemente (2010), os petistas passaram a divulgar uma outra canção, em apoio à sua candidata Dilma Rousseff.

Eis a letra e o vídeo:

Marchinha da Dilma

Depois do cara
A gente vota é na coroa
A gente quer
É gente boa

Depois do cara
A gente vota é na coroa
A gente quer
É gente boa

Deixa o Lulinha sair
Deixa a Dilminha entrar
Porque assim
O Brasil não vai parar

* * *

Por outro lado…

Veja a verdade sobre o passado da nossa ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff. Ou devo dizer… Companheira Estela?
(AmeacaVermelha)

* * *

E mais uma ótima e divertida marchinha sobre a Dilma:

Marchinha oficial do Pacotão 2009 – Brasília

Perereca de bigode

(Autor e intérprete: Joka Pavaroti)

Estão maquiando a Dilma
Pra enganar o povão

O Lula gritou Eureca!
Quem comeu Sapo
Engole Perereca!

Eu acho que vai dar bode
Dilma não tem barba
Mais pode ter bigode!

Eureca! Eureca!

Quem comeu sapo
Engole Perereca! (BIS)

controljr: Música do Pacotão, um bloco carnavalesco anárquico criado pelos jornalistas brasilienses ainda na época do governo militar, na década de 70. Suas marchinhas sempre abordam com irreverência, bom humor e crítica, temas políticos do momento.
Andava meio sem motivação nos útimos anos, mas parece que o nosso ínclito apedeuta acordou a turma..
Autor e interpréte: Joka Pavaroti

 

 

 

Fontes: YouTube (1, 2, 3, 4, 56); Instituto Millenium; Brasil, um País de Tolos (1, 2, 3)

Blog denuncia falhas em pesquisa eleitoral

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TRE censura propaganda do Democratas sobre violência na Bahia

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Anúncio sobre violência na Bahia é censurado

Anúncio sobre violência na Bahia é censurado

Quarta 07 Outubro 2009 – 06:07:27

TRE proíbe propaganda do Democratas sobre violência na Bahia

Ex-governador Paulo Souto diz decisão é um ato de censura ao direito de expressão da oposição

SALVADOR – presidente do Democratas, ex-governador Paulo Souto, considerou uma censura indevida ao direito da livre expressão a decisão tomada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de proibir a exibição de uma peça de propaganda partidária sobre a violência na Bahia.

“Respeito a decisão do Judiciário, mas não posso me conformar com a proibição. A peça se baseia em recortes de jornais, matérias de revistas, programas de televisão, a exemplo do Jornal Nacional e do Fantástico, que relataram atos de vandalismo e terror ocorridos em Salvador, o que demonstra os graves problemas de segurança pública que toda a Bahia vivencia”, disse.

Souto disse ainda que, quando era governo, a oposição sempre utilizou seu tempo de propaganda para críticas, algumas virulentas, mas seu governo nunca pediu a censura nem os tribunais cassaram o direito de expressão da oposição.

O Democratas vai recorrer da decisão.

Fonte: Bahia Dia a Dia Notícias – http://www.bahiadiadia.com.br/news.php?item.1115.4

Written by lde

outubro 7, 2009 at 6:20 pm